sábado, 21 de março de 2009

Sentença judicial - Anulação de contrato

V Juizado Especial Cível da capital -Boa Vista
PROJUDI

Processo nº 001.2008.902.15-8 Turma - TF
Demandante: MARILÚCIA DE OLIVEIRA DE VASCONCELOS
Demandado: MICRO DERBY CURSOS LIVRES E COMÉRCIO DE MATERIAL DIDÁTICO LTDA.

DECISÃO
Vistos etc.
Dispensado o relatório ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.

MARILÚCIA DE OLIVEIRA DE VASCONCELOS ajuizou a presente queixa contra MICRO DERBY CURSOS LIVRES E COMÉRCIO DE MATERIAL DIDÁTICO LTDA. visando em suma o cancelamento do contrato, sem ônus.
Analisando de logo a preliminar, vez que suscitada pela parte demandada, porém, rejeita se.
Da Preliminar de Carência de Ação
A Autora realizou pedido possível, regularmente formulado e apto para conhecimento deste juízo, contudo, a demandada insurge, alegando em sede de preliminar, matéria de mérito, ao passo que, alega que houver prestado seus serviços, assim como, alega não ter ocorrido em propaganda enganosa, o que não cabe respaldo em razão da discrepância ao instituto legal suscitado. Desta forma não há em que se falar em acolhimento da preliminar.

Do Mérito
Dúvidas não restam que entre as partes foi firmado o contrato de prestação de serviços, lançado no sistema por ambas as partes.
Em sua queixa, alega a Demandante que o Demandado procurou o réu para saber sobre o trancamento do curso. O demandado disse que não era possível e que a autora teria que pagar o valor de R$ 799,20, referente as aulas, e o valor de R$ 3.196,80, correspondente aos livros. Porém, em nenhum momento o réu informou sobre estes livros.

A verdade que emerge dos autos é que a Demandante matriculou-se no indigitado curso e, posteriormente, dele desistiu, sem ao menos aguardar por seu término, em razão de uma viajem. A empresa por sua vez, se prende a necessidade de estarem os livros lacrados, por não dispor de lacres.
Assim, entendo por acolher o pedido de rescisão contratual sem qualquer ônus para a Demandante, vez que a cláusula contratual que estabelece uma multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 51, IV, do CDC, é nula de pleno direito por estabelecer uma obrigação iníqua e abusiva, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e por ser incompatível com a boa-fé e a eqüidade.
Vale registrar que nas relações de consumo vigoram os princípios da boa-fé, da inversão do ônus da prova, quando verossímil a alegação, e da interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor, sendo o espírito do pergaminho protecionista - tutelar o hipossuficiente.
E nem se venha dizer que o pagamento da referida multa pela autora indenizará a demandada pela vaga reservada ao mesmo, a qual deixou de ser preenchida por um outro aluno, mormente considerando que é sabido por todos que poucos dos alunos que iniciam qualquer curso chegam a concluí-lo, sendo por isso que as instituições de ensino, quando do cálculo de suas mensalidades, já incluem nelas a previsão dos custos decorrentes do abandono de curso, de modo a não suportarem qualquer prejuízo.
Não há ofensa ao ato jurídico perfeito decorrente do contrato celebrado entre as partes porque cláusula nula de pleno direito não constitui ato jurídico perfeito, não havendo ainda qualquer ofensa à autonomia administrativa da demandada porque esta não lhe garante o direito de agir ao largo da ilegalidade.
Não há ofensa ao ato jurídico perfeito decorrente do contrato celebrado entre as partes porque cláusula nula de pleno direito não constitui ato jurídico perfeito, não havendo ainda qualquer ofensa à autonomia administrativa da demandada porque esta não lhe garante o direito de agir ao largo da ilegalidade.
Verifico que razão não assiste ao Demandado, uma vez que pelo que se infere dos documentos, e, conforme o narrado na exordial, entendo com base no principio da livre convicção, fundamentado pelo que dos autos consta, que a Empresa é quem, de fato, em prática abusiva, ensejou o evento danoso.
Assim, tenho como suficientemente caracterizado o ato ilícito cometido pelo Demandado.
Vale lembrar que, nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor do serviço responde independentemente da existência de culpa pelos prejuízos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação do serviço, não restando caracterizada na hipótese dos autos qualquer possibilidade de culpa exclusiva de terceiro ou da própria demandante, como forma de exclusão de responsabilidade.
Provado, assim, se me afigura o ato ilícito culposo praticado pelo demandado.
Posto isso, nos termos do art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços entre as partes, sem qualquer ônus para o demandante, devendo, por conseqüência, a autora devolver os livros recebidos, tudo após 05 dias do transito em julgado.
Sem condenação no ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95 sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se os autos, se cumprida a obrigação voluntariamente. Na hipótese de não cumprimento e requerendo a autora a competente execução do julgado, remetam-se os autos ao Juizado Especial das Execuções Cíveis para os fins de direito.
É o que DECIDO.

Assim sendo, submeto a presente DECISÃO ao MM. Juiz Togado para a devida HOMOLOGAÇÃO, produzindo seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Recife-PE, 02 de fevereiro de 2009

NATANAEL DA SILVA JÚNIOR
Juiz Leigo

Comentário do Consumidor
16/03/2009 10:05 - Marilucia de Vasconcelos
Vale a pena correr atrás dos seus direitos, pois a Microcamp ta enchendo so tribunais com reclamações de alunos e eles não são escola e sim, são cadastrados na Junta Comercial com CGC de vendedores de livros, logo a qualidade de seus curos deixam a desejar, já que não existe cadastro e nem fiscalização do MEC ou SEC ou de nenhum orgão que fiscaliza o ensino no Brasil. Estou de posse de vitória e desejo sorte aos que terão que brigar por seus direitos também.

http://www.reclameaqui.com.br/258349/microcamp-abc-ingles/sentenca-judicial-anulacao-de-contrato/


14 comentários:

Vera Lúcia disse...

entrei na justiça aqui do rj contra a microcamp, já que considero a multa de 30% sobre o valor total do curso indmissivel, a clausula referente a esta multa é abusiva, infringe a lei 8.078/90, art. 51, IV do codigo de defesa do consumidor. pergunto: kd a justiça??? se o ministerio publico não fizer alguma coisa, a microcamp vai enriquecer cada vez mais só com o dinheito de multas. essa é a nossa justiça!

Anônimo disse...

Marilúcia de Oliveira de Vasconcelos, estou com exatamente o mesmo problema que vocÊ, fui ENGANADO pela microcamp a respeito do tal curso de inglês com bolsa pela UMES. Como você fez para ganhar o processo? Será que você pode me ajudar?

Anônimo disse...

Olá, meu problema é diferente porem com a própria escola.Comçei o m´deulo de Corel Draw, mas a escola não possuia o programa isntalado até o dia 19/03/2009 onde teria minha primeira aula de corel!um absurdo,ficamos horas tentando instalar o programa que já deveria sr intalado.tentei fazer acordo e cancelar o cuso sem o ônus mas nada foi resolvido, entrei com procesos no procon e estou no aguardo da resposta da escola.por favor se possivel ntre em contato comigo ferfetz@yahoo.com.br

Unknown disse...

A MICROCAMP TEM UM PUBLICO BEM CARENTE POIS SO ASSIM CONSEGUEM ENROLAR AS PESSOAS, DANDO CURSOS E MAIS CURSOS DE BRINDO ONDE OS PROFESSORES DO MESMO NAO SAO QUALIFICADOS!!!!!!!!!!!! O CURSO NAO É AVALIADO PELO MEC E NAO VALE DE NADA ESSE DIPLOMA, QUALQUER UM PODE PEGAR E FAZER UM CERTIFICADO EM CASA E DA NO MESMO, JA Q N EXISTE UMA FISCALIZAÇÃO DO MECE PERANTE A ESCOLA

Unknown disse...

Olá, estou querendo rescindir o meu contrato mas eles já me falaram que se eu quiser até posso se pagar mais de 2000 mil reais por multa e livros.Gostaria de saber o que posso fazer para sair sem que eles me cobrem onus???

sandra disse...

eu detesto a microcamp ela não presta e nem tem professores especialisados
para atender os alunos,só quer tirar dinheiro dos coitados dos pobres,q tem vontade de estudar,MARCIA

Anônimo disse...

Devemos procurar nosso direitos sim, eu já procurei os meus, preciso de processos para poder consulkta-los imprimir e levar ao Juiz...Por favor já tetei consultar esse número de processo 00120089015-8 e não consigo.

ALGUÉ PODE ME AJUDAR????

Unknown disse...

OI MEU NOME É RODOLFO MALAFAIA E FUI MAIS UM ENGANADO PELA MICROCAMP E PRECISO DE AJUDA POIS VOU ENTRAR COM UM PROCESSO CONTRA A ESCOLA; COMO ANDA SEU PROBLEMA JÁ CONSEGUIU CANCELAR O CONTRATO ME MANDE UM EMAIL TENHO IMFORMAÇÕES QUE POSSAM AJUDAR OBRIGADO!
ro_malafaia@r7.com ou ro_tecnicoti@hotmail.com ou fone (19) 32653008 apos as 18:00hrs

Anônimo disse...

A Microcamp me enganou também, eu procurava um curso profissionalizante de boa qualidade que fosse bem aceito no mercado, recebi 20% de desconto através da parceria com a UMES. Tive de mudar de cidade e em Ouro Preto não há filiais! A mais próxima é em Belo Horizonte o que é totalmente fora de mão e agora eles exigem que eu pague todas as parcelas durante os 24 meses de curso ( que nao realizarei) porque já estou com os livros ! É um absurdo eles fazerem dinheiro em cima das pessoas alegando que não aceitam o material de volta... O valor que a gente paga só na primeira parcela já cobre os custos de todos os livros
Tenho dois meses pra encontrar uma pessoa que queira fazer o curso no meu lugar porque não se pode trancar o curso mais do que dois meses e ainda temos de pagar 156,30 para isso ! Existe taxa de tudo lá, menos de caráter por parte dos contratantes né ?!

Anônimo disse...

É, realmente a Microcamp não presta, pode ter certeza que é uma das instituiçoes que não indico à ninguém, essa multa de 30% é abusiva

bila Paula disse...

Olá Pessoal ligaram da microcamp para minha casa me dizendo que eu fui selecioada para fazer um curso pela metade do preço e com as passagens pagas,Fui ate la e fiz a inscrição nao era nada daquilo so tinha uma unica turma de seg e quarta,nao daria pra mim eles disseram que eu poderia mudar de turma devido ao trabalho quando fui mudar disseram que eu teria que pagar para mudar,entao desistir do curso mas tenho medo de ter que pagar multa de 30% sobre o valor total ja que ainda nao comecei a fazer nem peguei o material.Por favor me ajuem nao sei o que fazer

bila Paula disse...

como faço para desfazer o contrato com a microcamp ja que nao é nada do que me disseram ser? alem de nao me darem passagem como prometeram ainda me engaram dizendo que eu poderia mudar o horario do curso a qualquer momento e nao é nada disso pra isso
terei que pagar. nao quero mais fazer o curso mas pra eu desistir tambem vou ter que pagar 30% de multa sobre o valor do curso mas ainda nao comecei me ajudem nao sei o que fazer sinceramente alguem tem uma sugestãp?

Anônimo disse...

Olá gente.
Recebi uma ligação, quer dizer, VÁRIAS, todos os dias elas me ligam para confirmar minha presença lá, acabei entrando na internet pra ver onde era de fato essa UMES, e acabei achando o bloog!!

hellenalexandre994@gmail.com disse...

Bom dia eu estou tentando encerra minha matrícula na Microcamp , mas disseram que tenho que pagar várias coisas , pra depois eu conseguir me transferir para outro setor para assim pagar a multa