sexta-feira, 13 de junho de 2008

Reclamação

" Eu, Magnum Henrique fechei contrato na Microcamp - Osasco - São Paulo no curso de Dot Net no dia 03/03/08.Recebi uma ligação em meu celular sendo que nunca me cadastrei a bolsa de estudo alguma.Fui iludido por um de seus pressupostos no teleatendimento a comparecer ao plantão de vendas, sendo que oferecido um plano de financiamento em orçamento que teríamos o material didático inteiramente gratuito. De boa fé fui lendo o contrato e fazendo minhas interrogativas a vendedora onde fiz perguntas como: No caso de eu ocupar devidamente meu tempo por completo , ou seja, trabalhando o dia todo, se eu não ter mais como vir até aqui(no Curso)teria multa rescisória numa quebra de contrato? onde a mesma me respondeu, - por você ser bolsista, é indiferente dos demais alunos e não haveria multa rescisória sobre o seu contrato na sua possivel rescisão.E confiando nas informações prestadas, assinei o contrato de prestação de serviços. Ocorre que por motivos de força maior, por incrivel que pareça, ocupei totalmente meu dia, trabalhando de 2ª a Sabado e fazendo plantão um Domingo sim outro não. Porém, Com isso, fui a empresa e solicitei a rescisão do contrato, antes mesmo de usufruir dos serviços, tentando inclusive a devolução do material, sem êxito, pois foi recusada a devolução pela escola. Mesmo eu tendo pago A primeira parcela no valor de r$ 150,00 e nem freqüentei nenhuma aula, acreditamos na quebra total do contrato, inclusive por ter comparecido na empresa um mês desde que assinei o contrato, sendo claro e explicando a min ha condulta aos mesmos no dia 04/04/2008. Porém no cancelamento do contrato está sendo cobrada multa compensatória de 15% sobre o saldo devedor, o que não concordamos por não ter utilizado os serviços e pelos mesmo terem agido de má fé. Sabe-se que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é vedado o condicionamento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como sem justa causa, a limites quantitativos, deixando nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos ou serviços que: estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa fé ou a equidade ou que deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora o obrigando o consumidor. Ou seja, a empresa realizou venda casada, onde no contrato constam os valores das aulas e dos livros (que à principio eram gratuitos) e também a escola diante da impossibilidade de cobrar multa de 15% considerada abusiva, e deixando bem claro por eu ser bolsista eu não pagaria a multa por eles cobrada e mesmo eu não ter cobrado o que por mim foi pago a quantia de R$ 150,00.Assim não quizeram recindir meu contrato nas formas que eles me "estorquiram".Gostaria de receber notificações desse abuso por essa intidade de ensino uma forma de como eu ganhar meus diretos como cidadão e consumidor."

http://www.reclameaqui.com.br/123653/microcamp/propaganda-enganosa-e-multa-de-rescisao-abusiva/

Um comentário:

Super@dmin disse...

è bicho faço curso lá e as apostilas nem são usadas e ainda já ouvi que elas estão ultrapasadas ja =( CORRE ATRÀS entra em contato com a filial lá de campinas, falow boa sorte.