sábado, 23 de maio de 2009

MICROCAMP - MULTA ABUSIVA

Em Setembro de 2008 formalizei a contratação do curso de computação de escola de informática Microcamp para poder enriquecer meus conhecimentos e currículo, visto que estava desempregada no período. Fiz algumas aulas e, ao longo do curso percebi que as aulas ministradas não foram de meu agrado por ser um curso extremamento inicial e eu estar interessada em algo mais avançado. Solicitei mudar para uma turma mais avançada, mas a instrução que tive era de que tinha que dar a sequencia normal ao curso e, diante destes dois casos: estar desempregada e as aulas não estarem me agradando decidi cancelar o curso. Ao ir até a unidade de Santo Amaro da escola fui informada que teria duas opções: encontrar alguém para fazer o curso no meu lugar ou pagar um multa rescisória de pouco mais de R$ 3.000,00. Disse que não teria condições de pagar esta multa. Teve uma pessoa que durante um tempo disse que ficaria com o curso, mas por problemas financeiros desistiu. Então fiquei sem alternativa. Não tinha a pessoa para colocar no meu lugar e nem condições de pagar a multa requisitada.Durante este período recebi várias ligações de cobrança e eu sempre explicando que não tenho a menor intenção de deixar de pagar para rescindir o contrato, mas que não tenho a menor condição de pagar a multa exigida. A última ligação que recebi me informou que a multa estava em pouco mais de R$ 3.600,00 e eu mais uma vez expliquei minha situação e disse que NINGUÉM havia se prontificado a fazer um acordo factível para rescisão deste contrato. Passados dois dias me ligaram novamente e requisitaram que ao menos eu pagasse a metade deste valor (pouco mais de R$ 1.800,00), mas realmente não há condições de arcar com uma multa neste valor.

Hoje, meu nome esta negativado, me enviaram uma notificação de penhora de bens dizendo que diante de diversas tentativas e falta de iniciativa de minha parte estariam entrando (dentro de um determinado prazo) com penhora de bens para quitação do débito.

Minha INDIGNAÇÃO é:
No contrato da escola diz que o valor do curso é de R$ 839,16 - os livros possuem um valor de R$ 3.356,64.

PRIMEIRO: a multa cobrada esta sendo sobre o valor dos livros e das mensalidades em atraso, porém o valor cheio e não aplicando-se um percentual sobre este valor para assim ser considerada uma multa.SEGUNDO: não me vejo obrigada a pagar os livros (estes podem ser devolvidos) desde que estejam em boas condições. O que vejo é que minha responsabilidade é com o valor do curso.TERCEIRO: vejo que este valor que me informaram de multa é EXTREMAMENTE abusivo me forçando a ficar "presa" ao curso, pois como vou arcar com este valor? Não acho que existe dentro da lei algo que faça com que o consumidor não tenha condições de se desfazer de uma prestação de serviços. Terei que ficar com o curso a qualquer preço?QUARTO: a notificação extrajudicial que recebi não esta nem assinada e muito menos com o timbre da escola. Como enviam uma correspondência com teor tão sério sem ao menos alguém da Cia que assine por tal documento dando legalidade à ele.

http://www.reclameaqui.com.br/294493/microcamp-abc-ingles/microcamp-multa-abusiva/

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