sábado, 23 de maio de 2009

Prática Abusiva Contra os Direitos do Consumidor pela Microcamp

No dia 21/02/2009, fui contatado por uma funcionária da Microcamp chamada Cleide que se identificou como funcionária da Microcamp em Santo Amaro - SP localizada a Rua Padre José de Anchieta, 643 - Sto. Amaro e me informou que a UMES ( União Municipal dos estudantes Secundaristas de São Paulo ) estava me oferecendo uma bolsa de descontos parcial para a realização de algum dos cursos oferecidos pela Microcamp por ter sido aluno da rede pública, e me convidou para comparecer a esta unidade para conhecer os cursos e ver se me interessava por algum deles. Então, como imaginei ser uma visita sem compromisso, resolvi agendar uma visita a esta unidade para o dia 23/02, e neste dia ela me apresentou os cursos que teria o benefício da bolsa de estudos e os planos de pagtos. e descontos, e me disse que eu teria que decidir naquele dia se iria fazer algum daqueles cursos ou não, pois era o último dia para que fossem feitas as inscrições com o convênio com a UMES e ter direito a usufruir daquela bolsa oferecida. Optei então por fazer o curso de Inglês ( ABC ) com o valor das prestações no total de R$ 149,80, incluso o material didático nestas prestações fixas e deixei claro que só poderia iniciar as aulas em Abril.

Neste mesmo dia 23/02/09 recebi somente o material didático lacrado e um carnê com o recibo da 1ª mensalidade paga e fiz a entrega do cheque pré-datado no valor de R$ 149,80, mas não recebi uma via do contrato ao qual também não assinei pois me informaram no ato da matrícula que estavam com problema na impressora e não poderiam imprimir o contrato naquele dia...Passados algumas semanas, verifiquei que não poderia arcar com mais esta despesa mensal, e no dia 14/03/09 fui até esta unidade da Microcamp de posse do material didático na caixa lacrado para solicitar o cancelamento/desistência do curso, falei inicialmente com o Charles do financeiro, que me disse que mesmo que optasse por fazer a desistência do curso, teria que pagar um percentual do material didático, que repito, estava de posse do mesmo na sua caixa lacrado como recebi, e me disse que isto constava na cláusula do contrato, ao qual nem havia recebido e portanto não tinha ciência das condições de cancelamento do curso, tanto pelo fato de não ter assinado no ato da matrícula, como deveria ter sido feito, como nem sequer foi mencionado pela Cleide quando me apresentou os valores e cursos, estas condições e penalidades do cancelamento do curso. Foi então que ele me disse que deveria voltar em outro dia e procurar pela Beatriz do financeiro que trataria deste assunto.

Voltei a esta unidade no dia 18/03/09, novamente de posse do material didático lacrado na sua caixa original, e falei com a Beatriz do financeiro que repetiu a mesma coisa, que deveria pagar um percentual do material didático para fazer o cancelamento do curso que isso constava em contrato, e falei a ela que não tinha ciência destas cláusulas e condições de cancelamento do contrato do curso pois não havia recebido este contrato até aquele presente momento e também não havia sido informado verbalmente destas condições de cancelamento no ato da matrícula. Esta funcionária me deixou na sala do financeiro e outra funcionária chamada Gabriela veio conversar comigo sobre este cancelamento e me disse que havia um “acordo” de confiança entre a escola Microcamp e eu, já que naquele dia que fiz a matrícula estavam com problemas para imprimir o contrato para que eu assinasse e tivesse ciência das cláusulas e condições de cancelamento do curso, e como eu estava decidido a fazer o cancelamento do curso naquele dia, ela só poderia proceder com o meu pedido de cancelamento do curso mediante a minha assinatura no contrato para “formalizar a minha documentação” junto a escola Microcamp e administração, pois caso não o fizesse não aceitariam o meu pedido de cancelamento. Eu assinei este contrato e datei o dia 18/03/09 ao lado da minha assinatura o que comprova a veracidade destas informações relatadas, que não tinha ciência até então das cláusulas deste contrato.

Esta funcionária chamada Gabriela, me informou que não poderia receber o material didático que eu havia levado, da mesma forma como recebi lacrado para devolver e resgatar o meu cheque pré-datado para o dia 07/04,pois precisava comunicar o depto. Administrativo que não estava mais atendendo naquele dia, e me pediu que ligasse pra ela no dia seguinte para informa-la o nº do cheque para que providenciasse o resgate e pudesse retira-lo na escola na próxima Sexta-Feira dia 20/03. No dia seguinte, conforme acordado, liguei e lhe passei o nº do cheque e o código do banco e ela ( Gabriela ) me confirmou que eu poderia procura-la no dia seguinte, Sexta-Feira ( 20/03 ) para fazer o resgate do cheque que não havia sido compensado ainda e fazer a devolução do material didático. No entanto, fui até a escola neste dia 20/03 por volta das 18:30 hs. de posse do material para assim efetivar o meu cancelamento do curso e fazer o resgate do cheque, mas esta funcionária Gabriela não se encontrava mais na unidade, pois havia ido embora mais cedo segundo me informaram na recepção. Deixei meu telefone de contato para que ela entrasse em contato comigo, mas não me retornou. Eu entrei em contato com ela, e me informou que eu deveria falar com o Charles do financeiro para tratar deste assunto, pois estava ciente deste processo do meu pedido de cancelamento, e resgate do cheque, no entanto ao entrar em contato com ele, me informou que não estava sabendo deste pedido de resgate do cheque e o meu cancelamento do curso, então o informei sobre este processo e ele disse que iria fazer o levantamento do cheque que estava em custódia na unidade de Campinas e me retornaria com uma posição. Na ocasião deste contato com ele, o deixei ciente de que este cheque não poderia ser apresentado por que estava sem fundos na minha conta.
Esse retorno que este funcionário Charles me prometeu não aconteceu, então no dia 30/03/09 envie um pedido formal por escrito de cancelamento do curso, devolução do material didático e o resgate do cheque pré-datado para o dia 07/04 que não havia sido compensado ainda, através dos correios por carta registrada com aviso de recebimento, a qual foi recebido no dia 01 /04 por Rafaela Vieira, e mesmo assim, no dia 08/04 o cheque foi apresentado e foi devolvido por insuficiência de fundos conforme havia informado. Voltei a falar com este funcionário Charles do financeiro sobre esta devolução do cheque que havia ocorrido e que precisava fazer a devolução do material e o resgate deste cheque, e ele me informou que como este cheque estava em Campinas na sede da Microcamp, havia uma certa “dificuldade” em localizar o cheque, mais que iria pedir o retorno deste cheque para a unidade em Sto. Amaro e entraria em contato comigo para fazer a devolução pra mim...

Ocorre que no dia 16/04 este cheque foi reapresentado e como eu havia um saldo em conta suficiente para cobrir um cheque para o pagto. do meu condomínio residencial no valor de R$ 192,97, este cheque de nº 010031 no valor de R$ 149,80 foi compensado e o meu outro cheque do pagto. do meu condomínio que foi apresentado no mesmo dia, foi devolvido...

Até o presente momento apenas tenho recebido constantes ligações na minha casa desta escola Microcamp que insisti em saber o motivo pelo qual não estou frequentando as aulas, aos quais não assisti a nenhuma delas pois não tenho mais interesse neste curso e estou tentando fazer o cancelamento deste curso desde o dia 14/03, quero receber a devolução deste valor pago como 1ª mensalidade de R$ 149,80 pelo cheque pré-datado compensado pela Microcamp, mesmo tendo recebido o meu pedido formal de cancelamento no dia 01/04, e a devolução do material que está comigo lacrado como recebi com a etiqueta de condição de devolução.

http://www.reclameaqui.com.br/289445/microcamp-abc-ingles/pratica-abusiva-contra-os-direitos-do-consumidor-pela-microc/

5 comentários:

Unknown disse...

Meu filho infeslizmente tambem caiu nessa entramos com uma reclamaçao no procon mas saimos meio desiludidos ,porque eles disseram que, mesmo o contrato sendo abusivo ele assinou. sendo assim caberia o bom senso do curso, que bom senso ja que a microcamp tem apoio para fazer o que faz,o que podemos fazer e o que estamos fazendo negativando os que merecem na rede mundial de computadores.

Microcamp faz Propaganda Enganosa disse...

Olá, eu recomendo sempre às pessoas a não irem ao procon, pois infelimente eles dirão isso que você comentou, o deve fazer é não negociar com a empresa, pois eles são arrogantes e prepotentes e só olham o lado deles deixando o consumidor em desvantagem, o que eu sugiro e entrar com uma ação no Tribunal de Pequenas Causas pedindo uma desconstituição de contrato para não ter que pagar a multa, neste blog tem um post de uma ação ganha por um ex-aluno, acompanhe a descisão do juiz e use como exemplo.

Unknown disse...

Como vc assinou? Bom eles não tem sua assinatura de frequencia, ent~~ao não podem te obrigara a pagar, procure a justiça e não assina mais nada para eles. Agora se possivel entre em contato com a mideia, e Ministerio da Educação, procure seu direito de indenização.

Lucila disse...

Li as reclamações de pessoas que foram lesadas pela microcamp. Pois é eu sou mais uma, prestamos um serviço para microcamp da vila maria conforme segue contrato:

CONTRATO DE SERVIÇO


Contrato de Serviço, que entre si fazem, de um lado, A empresa Vila Maria Comercio de Livros Ltda. C.N.P.J. 08.084.914/0001-90 neste momento representado pela Sra. Viviane Aparecida Paiva Lemos, situado à Av. Guilherme Cotching, 1812 – Vila Maria Baixa – São Paulo – SP - denominado CONTRATANTE e do outro lado, situada na Rua Ari Barroso, 31 – Jd. Pinhal – Guarulhos – SP, neste ato representado pelo, Sr. Cláudio de Oliveira, doravante denominado CONTRATADO, nos termos que se seguem:
SERVIÇOS:

Será feito uma Cortina D água nas seguintes medidas 2,45 m de Largura, e 2,85 m de Altura com vidro de 8 mm Temperado com o reservatório de água em vidro de 6 mm, será usado como acabamento perfil de alumínio cromado, pedras brancas como decoração, e vitoria regia artificial A iluminação será feita com lâmpadas verdes.
Porta de Entrada.
4 Vidros de 8 mm temperado de 2,06 por 0,60 cm
2 Vidros de 10 mm temperado de 2,12 por 2,20
2 Vidros de 10 mm temperado de 2,00 por 2,20
Espelho
6 Espelhos de 4 mm de 0,50 cm por 0,60 cm com 2,5 de bisote
1 Espelho de 6 mm 3,02 por 2,74

Vidros
16 Vidros de 6 mm temperado de 0,80 por 1,50
3 Vidros de 6 mm temperado de 2,00 por 2,00
OBS:

Será concedida como cortesia a Vila Maria Comercio de Livros Ltda. um jardim com duas cascatas

PRAZOS e SANÇÕES:
3.1. A execução plena dos serviços se fará em um período de 20 dias contados a partir da data de assinatura deste contrato.

CASOS OMISSOS:

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade.




VALOR DO SERVIÇO:

O valor total do serviço será de R$ 14.000,00 (Quatorze Mil Reais) a ser pago da seguinte forma.
1º R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) no ato da assinatura.
2º R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais) para o dia 10 de Abril de 2009.
3º R$ 2.200,00 (Dois Mil Duzentos Reais) para o dia 10 Maio 2009.
4º R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais) para o dia 10 Junho 2009.
5º R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais) para o dia 10 Julho 2009.
6º R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais) para o dia 10 Agosto 2009.
E por estarem justos e acertados, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e valor para que o mesmo faça cumprir seus efeitos legais a partir da presente data.


Guarulhos. 10 de Março de 2009


________________________________________________
Viviane Aparecida Paiva Lemos
Contratante

Essa senhora Viviane sustou os cheques dando um valor de oito mil e oitocentos reais. Fomos inúmeras vezes até a escola para receber, mas sem exito, pois ela sempre alegava que estava com auditoria na escola, essa auditoria nunca acabava, até um dia quando voltamos ela não fazia mais parte do quadro de funcionários da sede vila maria, então o funcionário chamado Junior passou a ser responsavel, passamos a situação para ele e inúmeras vezes tentamos contactar sem exito, até irmos pessoalmente a sede na vila maria e o mesmo ja não fazia mais parte do quadro de funcionários. Essa situação vem se enrolando desde então onde um funcionário passa pro e pro outro e ninguém resolve nada passam para Campinas e lá também ninguém resolve, volta para a escola e ninguém resolve.........

Anne luise disse...

Olá , meu nome é Anne , também cai no golpe da microcamp , gostaria que nós hunismos em um processo coletivo contra a microcamp ,pois soube que seria mais fácil ganhar a causa , meu telefone é (11)56418409 meu e-mail é Anne.luise19@rocketmail.com , aguardo contato.