DENÚNCIA contra MICROCAMP INTERNACIONAL – CNPJ 03.964.049/0001-51 - AV. DOS AUTONOMISTAS, 2725 – OSASCO - SP - FONE (11) 3699-0111)– Venho por meio desta expor e, ao final, denunciar o quanto segue:
1. Minha filha, CAMILA SILVA LOPES DE OLIVEIRA, contratou a citada empresa, em 15. 8.2007, para receber aulas de Web Design (Turma SQ – 15007005), conforme carnê número 8936, Filial 091;
2. Recebeu o serviço contratado (aulas) até novembro de 2008, quando deixou de frequentar o Curso por considerar o professor despreparado para ensinar a matéria;
3. Esteve várias vezes na Secretaria da Escola (Sras. Paula ou Isabel) e foi orientada a pagar a mensalidade de dezembro de 2008, mesmo sem cursar a matéria, como forma de “trancamento do contrato”;
4. Procurou novamente a escola em janeiro de 2009 e manifestou a vontade de cancelar o contrato e novamente foi orientada a pagar a mensalidade do mês (janeiro de 2009), mesmo sem freqüentar o curso, para não sofrer sanções;
5. Telefonou diversas vezes pedindo o cancelamento do contrato por falta de prestação de serviço, de maneira a evitar reclamações no PROCON ou mesmo demanda na via judicial, vez que não estava recebendo o serviço e não deveria pagar pelo que não estava recebendo;
6. Diante da recusa, notificou a Escola por carta de 26.1.2009, recebida em 28.1.2009 por AR/Correio;
7. Em 27.1.2009, encaminhou e-mail para o site da Escola pedindo o cancelamento do contrato ;
8. Ligou novamente para Escola nos dias 10 e 12.2.2009, informando do seu pedido e confirmando se o contrato já fora cancelado e eles infomaram que estava ativo e que o cancelamento deveria ser agendado pela Matriz , em Campinas, SP;
9. Notificou os PROCONs de Campinas, de Osasco e de São Paulo, sendo que os dois primeiros se eximiram da responsabilidade, alegando que ela não residia nos aludido municípios;
10. Agora esta recebendo cartas ameaçadoras oriundas de escritório de advocacia, exigindo o pagamento pelo serviço NÃO REALIZADO, um absurdo total, a falta de respeito ao consumidor.
Diante do acima exposto, fica claro que não houve respeito ao direito de cancelamento de contrato o Código de Defesa do Consumidor – CDC, razão pela qual solicito a interferência desse Jornal e, sendo possível, cobrando o PROCON uma atitude mais séria e eficiente.
http://www.reclameaqui.com.br/308601/microcamp/cobranca-por-servico-nao-prestado/
domingo, 21 de junho de 2009
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